Blog: Muito Mais que Seguro

Postado em 17 de abr de 2015

Vantagens do Seguro Multirisco para empresas


Esta modalidade apresenta várias vantagens em relação aos seguros convencionais, como:

• Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;

• Conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados; e

• Estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha, entre elas, das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado”.

Nos seguros compreensivos, os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas contratadas são garantidos ou cobertos na apólice.

O risco pode ser definido como o acontecimento possível, futuro e incerto, independentemente da vontade das partes contratantes. A concretização do risco provoca prejuízos financeiros.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 02 de abr de 2015

Confira dicas de cuidados a serem tomados com seu automóvel antes de pegar a estrada no feriado


Como na maioria das situações, a preparação adequada costuma evitar surpresas desagradáveis durante a viagem. Confira uma lista de itens que você deve checar antes de pegar a estrada, mesmo se seu carro for novo:

Bagagem

Pense duas vezes ao montar sua bagagem. Quanto mais peso dentro do carro, mais combustível será gasto e mais força no freio terá que ser empregada no caso de uma parada mais brusca. Evite carregar objetos soltos no interior do veículo. Em um acidente, eles podem machucar os ocupantes.

 

Documentos

Verifique se sua carteira de motorista e o documento do veículo estão dentro da validade. Conduzir sem a documentação necessária é infração leve, gera retenção do veículo até a apresentação dos documentos, multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira. Tenha em mãos o telefone para acionamento do serviço de assistência 24h (guincho, socorro mecânico, etc) de seu seguro auto em caso de emergência;

Velocidade

Não queira bancar o campeão das pistas. Pilotos correm em circuitos e não em rodovias ou vias públicas. Respeite os limites e seja responsável. Se estiver com pressa, saia mais cedo de casa e só ultrapasse com segurança. De acordo com as estatísticas do DPVAT, o Brasil é o campeão mundial em acidentes de trânsito. Prudência é item básico de segurança.

Celular

Esqueça seu celular enquanto estiver ao volante. Caso precise atender a uma ligação ou utilizar o GPS e outros aplicativos de localização, passe o aparelho à pessoa ao seu lado. Se estiver sozinho, evite atender ou pare no acostamento ou num local mais adequado.

Pneus

Verifique se os cinco pneus estão em boas condições. Uma boa maneira de verificar se está na hora de trocá-los é usando uma moeda de R$ 1. Coloque entre os sulcos, na parte mais central da banda de rodagem. Se a parte dourada estiver quase toda aparente, está na hora de comprar pneus novos. Não esqueça: estepe também é pneu e precisa ser checado e calibrado!

Uma dica importante: ao contrário do que muitos pensam, os pneus menos desgastados devem estar no eixo traseiro, já que ele é o responsável pela estabilidade do carro. Além do que, se um pneu dianteiro estourar, o motorista tem o volante para controlar o automóvel.

Triângulo, macaco e chave de roda

Checar se está tudo no lugar nem sempre é suficiente. Antes de começar a viagem, teste se todos os itens estão funcionando da maneira como deveria.

Alinhamento e balanceamento

Os motoristas costumam dar menos importância do que deveriam a esta dupla. Uma roda desbalanceada faz com que o volante vibre à medida que a velocidade aumenta. A suspensão desalinhada resulta na direção puxando para um dos lados.

Suspensão

Pancadas secas e rangidos são indicativos de problemas na suspensão.

Parte elétrica

Cheque se faróis, lanternas e piscas estão funcionando adequadamente. Trocar uma lâmpada queimada é rápido e pode prevenir acidentes. Veja também se os limpadores de para-brisas estão funcionando adequadamente, se as paletas não estão ressecadas e aproveite para encher o reservatório de água.

Fluidos

É fundamental observar se todos os fluidos do automóvel estão no nível e em condições adequadas. Principalmente porque a estrada costuma exigir mais do motor do que os trajetos do dia a dia. Por isso, escolha uma oficina e lembre de chegar o óleo do motor e da transmissão, os fluidos de freio, de direção hidráulica e embreagem, o líquido de arrefecimento, e no caso de carros flex, o nível do combustível do reservatório de partida a frio.

Extintor de incêndio

As pessoas só costumam entender a importância do extintor quando realmente precisam dele. Acredite, é fundamental. Vale lembrar que com a chegada do mês de julho, o motorista que for flagrado sem a versão ABC será multado com cinco pontos na carteira e R$ 127,69.

Percurso

Seja qual for o destino, defina o percurso com antecedência. Não conhece a estrada? A tecnologia te dá uma força. Se não tiver um GPS disponível, não faltam aplicativos para celular que substituem o aparelho. Uma boa dica é lembrar de definir o trajeto antes de pegar a estrada. Com ele pré-definido, o GPS continua funcionando mesmo nos trechos em que sua operadora deixá-lo na mão.

Fonte: Diário de Pernambuco

Postado em 01 de abr de 2015

Qual a diferença entre o Seguro Automóvel Individual e o de Frota?


A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice.

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante: indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes); ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros; indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora. O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

Este seguro também permite comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.

Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros benefícios.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 31 de mar de 2015

Seguro de Vida: evite problemas


Ao preencher a declaração de saúde, o segurado deve informar verdadeiramente as suas condições de saúde e histórico médico. Nenhuma informação deve ser desprezada, até por que muitas delas não vão interferir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, como ter quebrado algum osso, sem que isso tenha deixado sequelas; e cirurgias para retirada das amídalas ou apêndice; entre outros episódios que não interferem no estado de saúde atual do segurado.

Mesmo quadros de saúde mais complexos, como insuficiência cardíaca ou doenças preexistentes, como renal, diabetes ou hipertensão arterial, entre outras, devem ser informadas. São dados que a seguradora vai utilizar para calcular o valor do prêmio do seguro.

É melhor pagar um seguro mais caro (compatível com o risco real que representa) do que ter um seguro de vida que não cumprirá sua finalidade ou representará desgaste e atraso no pagamento da indenização.

As seguradoras têm instrumentos e pessoal especializado para identificar casos de má-fé por parte do segurado ou de seus beneficiários ou de agravamento intencional do risco que provocou o sinistro.

O relacionamento correto e honesto de ambas as partes é a melhor maneira de evitar prejuízos e aborrecimentos.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 30 de mar de 2015

Saiba como funciona o pagamento do sinistro de carro


É desagradável quando acontece algo com seu carro. Se você tem seguro, o problema é bem menor.

Em caso de um acidente com o valor do conserto superior a 75% do valor do carro, a seguradora irá reembolsar. O mesmo vale se o veículo for roubado ou furtado. Neste caso, tem um prazo de 30 dias para encontrá-lo. Se achado, ela devolverá o seu carro, caso contrário, pagará a indenização.

O pagamento é feito de duas formas: se você adquiriu um veículo zero quilômetro e o sinistro ocorreu em até três meses, a seguradora paga o valor de um carro novo, que é a garantia de reposição pelo Valor de Mercado. Mas é necessário que você tenha feito o seguro até três dias após a compra do carro, comprovando pela nota fiscal. Neste período, o seu carro não pode ter se envolvido em nenhum acidente. As seguradoras oferecem a ampliação deste prazo para seis meses.

Outra situação é para veículos seminovos. O cálculo é feito a partir da tabela Fipe no momento da ocorrência. Também são consideradas as coberturas extras, como acessórios, se você tiver contratado. A seguradora pode lhe reembolsar em espécie ou pagar direto à revenda, caso você já tenha escolhido um novo carro. Mas eles precisam ser similares em qualidade para que a seguradora aceite.

O carro era financiado? As seguradoras oferecem a possibilidade de quitar a sua dívida junto à financeira e se houver diferença de valor ou a seguradora reembolsará ou você terá que pagá-la. Para o cálculo é considerado o valor de mercado e valor devido. Outra opção é você escolher outro carro e manter o financiamento. Neste caso, se o valor do bem for acima do anterior, você paga a diferença.

Para receber a indenização é necessário que todos os documentos sejam entregues corretamente. O primeiro passo é informar sobre a ocorrência do sinistro. Depois preencher o formulário de aviso e apresentar a documentação, incluindo o documento de transferência do veículo, preenchido em nome da seguradora e com o valor da indenização.

Com a documentação entregue, a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento. Porém, é necessário que esteja com o seguro em dia e com a documentação do carro em ordem. A seguradora tem um prazo de 15 dias para que seja dada baixa do veículo junto ao Detran.

Fonte: Portal Nacional de Seguros

Postado em 27 de mar de 2015

Seguro para Condomínios é obrigatório


Por lei, condomínios precisam garantir a proteção do patrimônio comum dos proprietários por meio da contratação de apólices contra danos ou prejuízos às edificações.

Seja comercial ou residencial, muitos são os prejuízos que um condomínio pode ter em função de estragos provocados por intempéries como chuvas de granizo, incêndios, explosões, raios, desabamentos, vendavais, quebra de vidros e outras situações. Por esse motivo, a existência de um seguro é obrigatória para os condomínios e os síndicos são os responsáveis por sua contratação, que deve ser feita anualmente, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro. Além de garantir a contratação do seguro, o síndico também deve se atentar às cláusulas da apólice, pois, como se sabe, quanto maior a cobertura, maior a segurança.

Justamente por proteger o patrimônio de muitas pessoas, o seguro para condomínios é de extrema importância. Confira o porque da necessidade da contratação do seguro e quais as coberturas existentes (básica e adicionais):

 

Qual a necessidade de contratar os seguros?

Além de ser exigência legal, a contratação do seguro protege o bem comum dos proprietários e a Responsabilidade Civil do síndico e do próprio condomínio.

 

Quando os seguros são contratados, quem fica responsável pelo pagamento? Em caso de sinistros, quem deve acionar o seguro?

A contratação dos seguros pode ser de responsabilidade do síndico ou da administradora. Na maioria das vezes quem aciona é o próprio síndico.

 

Quais os tipos de seguros que podem ser contratados por síndicos e administradoras para os condomínios?

Podem ser contratados os seguros patrimoniais, com o objetivo de proteger o patrimônio comum, ou seja, garantir proteção contra danos ou prejuízos às edificações do condomínio. Dentro dessa apólice são agregadas as coberturas de Responsabilidade Civil Síndico e Condomínio. O Seguro Condomínio oferece coberturas para proteger o condomínio, seu condôminos, funcionários e síndicos. Simples de contratar, este produto é desenvolvido para condomínios verticais, residenciais, comerciais, mistos, escritórios e/ou consultórios, flat e apart-hoteis, bem como condomínios residenciais horizontais. Além das coberturas tradicionais, também é possível optar, em casos de emergência, por serviço de Assistência 24 horas, como chaveiro, segurança e vigilante, eletricista e limpeza de caixa d’água, de acordo com as condições de cada seguradora. Atualmente, o Seguro Condomínio opera com duas modalidades: condomínio simples e condomínio amplo, sendo:

 

Condomínio Simples:

Cobertura básica: incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves

 

Condomínio Amplo:

Cobertura básica Ampla: Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronave, Fumaça, Alagamento, Danos Elétricos, Derrame de água ou outra Substância Líquida de Instalações de Chuveiros Automáticos (Sprinklers), Desmoronamento, Equipamentos Eletrônicos, Equipamentos Móveis e Estacionários, Impacto de Veículos, Quebra de Máquinas, Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos, Roubo de Bens do Condomínio, Tumulto, Greve ou Lock-out, Vazamento de Tanques e Tubulações, Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Granizo e demais eventos que possam causar perdas ou danos materiais.

 

No entanto, além da cobertura básica, coberturas adicionais também podem ser contratadas, como:

  • Acidentes Pessoais Funcionários (Morte Acidental e IPA);
  • Auxílio Funeral;
  • Despesas fixas;
  • Lucros Cessantes;
  • Responsabilidade Civil – Condomínio;
  • Responsabilidade Civil – Danos Morais;
  • Responsabilidade Civil – Empregador;
  • Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Compreensiva;
  • Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Parcial;
  • Responsabilidade Civil – Portões Automáticos;
  • Responsabilidade Civil – Síndico;
  • Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio em Mãos de Portadores;
  • Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio no Interior do Estabelecimento;
  • Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte e IPA);
  • Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte, IPA e IPDF);
  • Perda/Pagamento de Aluguel para Condôminos;
  • Responsabilidade Civil para Condôminos;
  • Roubo e/ou Furto Qualificado para os Bens de Condôminos.

Fonte: Portal Nacional de Seguros

Postado em 27 de mar de 2015

Em que situações o Seguro de Responsabilidade Civil faz a diferença?


Os desdobramentos de um eventual acidente, que cause involuntariamente danos materiais ou corporais a outras pessoas, são difíceis de prever.

O seguro de responsabilidade civil geral representa uma proteção para situações que fogem do nosso controle. No caso de você se envolver em um acidente e ser responsabilizado ou condenado na Justiça a indenizar a vítima pelos prejuízos que causou, esse seguro poderá ser fundamental para ajudá-lo a resolver boa parte do problema.

Se você tem um seguro de automóvel, provavelmente contratou esse tipo de proteção adicional. Pense nas consequências de você ser responsável por um acidente de trânsito que levasse a vítima à morte ou à invalidez, temporária ou permanente.

As suas responsabilidades começariam com a conta do tratamento médico, podendo ter que indenizar a família da vítima e até pagar uma pensão vitalícia, se fosse ela quem sustentasse a casa. A indenização, em um caso desses, é bem elevada.

A cobertura adicional de responsabilidade civil do seguro de automóvel amortece bastante um prejuízo desses. Mas é bom lembrar que a proteção, nesse caso, só vale para acidentes causados pelo veículo que foi segurado.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 26 de mar de 2015

A importância de seguros para pequenas e médias empresas


O que acontece se, durante o banho e a tosa de um gato, o pet shop acidentalmente ferir o animal?

A depender da gravidade do problema, é possível que o proprietário do estabelecimento seja processado na Justiça e condenado a pagar uma indenização. No caso de pequenos negócios, processos do tipo podem ser fatais.

Diferente das grandes empresas, os pequenos e médios negócios em geral não possuem departamentos jurídicos ou de manutenção. Quando surgem problemas, os custos e o tempo para resolvê-los podem atrapalhar ou até mesmo falir a empresa.

A limitação foi vista como uma oportunidade pelas seguradoras, que investem em coberturas específicas para o segmento dos pequenos e médios negócios.

É também uma aposta em um mercado com alto potencial de expansão: segundo pesquisa da RSA Group, quase 70% das pequenas e médias empresas brasileiras não têm nenhum tipo de seguro.

Para cerca de um terço dos entrevistados, o seguro não é importante, além de ser caro. Além de o brasileiro não ter uma cultura tão forte de seguros como o americano, há um desconhecimento dos valores.

“Quando contratamos o seguro, nós ficamos pensando ‘estamos jogando dinheiro fora’. Mas e se acontecer um imprevisto?”, diz Maíra Fontana, 34, dona da empresa de tecnologia Sales Talent. Fontana contratou um seguro para a frota de carros que leva os consultores até os clientes pouco depois de fundar a empresa, há três anos.

A preocupação dela mostra que a visão sobre os seguros começa a mudar entre empresas mais novas.

“Os empreendedores que atuam em novos negócios estão preocupados em se resguardarem, justamente por estarem na área do pioneirismo”, diz Pedro Monteiro, 28, sócio da Compartibike. A empresa, fundada em 2010, contratou o seguro quando iniciou sua operação de aluguel de bicicletas.

“Nós tínhamos muito claro que precisaríamos de um seguro de responsabilidade civil, porque nós acompanhamos o que acontece no exterior e vemos que acontecem acidentes e até mortes.”

O principal diferencial é cobertura por indenização, caso um cliente sofra um acidente com uma bike alugada. “Nós não temos tamanho para tomar um processo de milhões por uma morte”, afirma Monteiro.

O sinistro deve ser sempre algo imprevisto e acidental. Mas a questão é que, quando ele acontece, ele pode acabar com um negócio.

Para negócios mais comuns, como pet shops e salões de beleza, as seguradoras já possuem um catálogo de proteções adaptadas. Além da proteção básica contra incêndio, salões podem contratar cobertura contra danos corporais causados por queimadura por uso de chapinha, e escolas, contra problemas causados por alimentos vendidos na cantina.

Fonte: Folha de S.Paulo

Postado em 25 de mar de 2015

Seguro de Riscos de Engenharia: quais os riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção?


Essa apólice é desenhada basicamente para proteger propriedades e não pessoas. Entretanto, por meio de contratação de cobertura adicional, ela pode cobrir danos a pessoas feridas em um acidente ou em outros tipos de responsabilidade civil que podem ocorrer durante a obra.

É um seguro geralmente comprado por empreiteiros para cobrir seu investimento em uma propriedade que esteja sob construção.

A apólice, por exemplo, protegerá os empreiteiros se seus materiais ou trabalho forem danificados antes do pagamento por parte do proprietário.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 23 de mar de 2015

Veja como declarar no IR a indenização do seguro do carro


Comprei um carro por R$ 24,7 mil em 2012 e declarei o bem pelo custo da aquisição no Imposto de Renda. Em 2014, esse veículo foi furtado e recebi da seguradora o valor de R$ 20 mil. Como declaro essa indenização? Terei de pagar imposto por essa reparação?

Resposta de Eliana Lopes, coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil:

Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar no campo “Discriminação” que o veículo foi furtado e que o valor da indenização (20 mil reais) foi recebido da seguradora.

Na coluna “Situação em 31/12/2013″ permanece o valor de 24,7 mil reais e em “Situação em 31/12/2014″, você deve digitar “0,00″.

Dessa forma, você justifica à Receita Federal o recebimento do valor integral do bem em sua conta bancária. Você não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora e também não precisa declarar o destino do valor.

Fonte: Portal Nacional de Seguros

Postado em 20 de mar de 2015

Corretor de Seguros: qual a vantagem?


O corretor de seguros está presente no Brasil há mais de 2 décadas e se tornou figura indispensável entre o segurado e a seguradora.

Hoje não se vê mais uma pessoa assinando uma apólice sem ter um corretor de seguros ao seu lado para avaliar todo o procedimento e ajudá-lo com todos os tipos de burocracia existente. Com isso, mesmo que você não possua um corretor, a empresa segurada há de disponibilizar um para você.

Com isso, é fato que no país, os grandes e médios conglomerados financeiros possuem corretores como principais parceiros, principalmente no ramos de seguros. E isso torna o corretor uma peça fundamental para qualquer seguro que queiras fazer.

Isso significa que os corretores são as pessoas que dão o melhor atendimento para os segurados. Em resultado, o segurado tem melhores chances de comprar um melhor produto e fechar uma apólice com todas as dúvidas tiradas. O contrato de seguro é algo complexo, com características únicas e o corretor é a pessoa mais capacitada para atender bem o segurado.

Fonte: Seguro Consulte

Postado em 19 de mar de 2015

O que é seguro e por que posso precisar dele?


Proteger nossas famílias, casas e bens é uma alta prioridade para todos nós. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para nossas famílias na forma e nas quantidades que desejaríamos.

O seguro desempenha um papel vital ao permitir que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao propiciar via planos de previdência uma renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria. Com sorte você nunca precisará requisitar uma indenização, mas se algo der errado, o seguro lhe pode poupar milhares de reais.

Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples. Você paga para se segurar contra algo que possa acontecer com você ou com seu patrimônio. Se o pior acontecer, a companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada.

Com base na experiência, as companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer um roubo ou um acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o risco e o custo financeiro da perda, maior o prêmio que lhe será cobrado. Mas as companhias de seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco.

Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não requisitarão indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar a minoria de segurados que sofreram perdas e, ao mesmo tempo, pagar as despesas operacionais e obter um lucro

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 18 de mar de 2015

Seguro de Acidentes Pessoais: o que é?


O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.

É o acidente, e não suas consequências, que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro). Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro.

É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida.

Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.

O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente.

É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro.

Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 17 de mar de 2015

Seguro Residencial: proteção contra as chuvas de verão


Os primeiros meses do ano são tradicionalmente de muita chuva nas cidades brasileiras, sobretudo na região Sudeste. Com as tempestades, chegam os riscos: árvores e postes caídos, carros amassados e, cada vez mais, casas e bens danificados.

Atentas ao cenário, as seguradoras têm diversificado a oferta dos seguros residenciais, produtos flexíveis que cobrem os potenciais prejuízos que os temporais podem causar, de acordo com a necessidade de cada consumidor.

Segundo o último levantamento divulgado pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), o segmento cresceu 60% no primeiro semestre de 2014, em relação ao mesmo período do ano anterior. Como neste início de 2015 as chuvas já estão castigando a população com ventos fortes, queda de raios e enchentes, adquirir uma proteção evita maiores dores de cabeça.

Além disso, as seguradoras oferecem coberturas para a maioria dos danos causados pela chuva, como por exemplo, queda de raio, granizo, vendaval, entre outros. E com uma gama diversificada de produtos abrangem todos os perfis de consumidor, com soluções para todos os bolsos e necessidades.

As principais coberturas são queda de raio e explosão, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, além de danos elétricos.

Com relação aos bens protegidos, as companhias cobrem estrutura do imóvel (paredes, muros, cercas, portas, portões, janelas, vidros externos, instalações hidráulicas e elétricas e demais partes integrantes da construção, exceto terreno, fundações e alicerce) e o conteúdo do imóvel (móveis, aparelhos, equipamentos e objetos de uso doméstico).

O seguro deixa o morador mais tranqüilo e garante agilidade na hora de solucionar os problemas. Um simples dano elétrico causado pela queda de um raio pode se transformar em transtorno se não for resolvido a tempo. Com a residência segurada, é possível contar com o apoio de profissionais preparados e habilitados, que estarão prontos para dar o suporte apropriado.

Fonte: Portal Nacional de Seguros

Postado em 16 de mar de 2015

Adesão a seguros pode evitar falência de pequenos negócios


A adesão dos pequenos negócios aos serviços oferecidos por seguradoras pode garantir a permanência e manutenção das empresas no mercado.

Para a gerente-adjunta de Acesso a Mercados e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, Patrícia Mayana, os seguros podem evitar até mesmo o fechamento dos empreendimentos em caso de ocorrência de sinistros e situações que representem prejuízos aos empresários. “É importante que o empreendedor de pequeno porte faça o seguro para preservar seu negócio de um sinistro, crime ou qualquer outra situação que represente prejuízos ao seu estabelecimento.”, afirmou.

Patrícia Mayana participou na útima terça-feira, 10, em Brasília, de seminário realizado pelo Sebrae Nacional que faz parte da programação da 2ª Semana Nacional de Educação Financeira. Participaram do seminário gestores em serviços financeiros do Sebrae e de instituições financeiras envolvidas na semana.

Para o advogado Adilson Neri Pereira, consultor da Confederação Nacional das Empresas Seguradoras (CNSEG) e palestrante, a adesão dos empreendedores de pequeno porte aos serviços oferecidos por seguradoras é uma questão de necessidade e viabilidade do próprio empreendimento.

“O seguro voltado para as empresas é diferente de aqueles adquiridos para veículos, residências e saúde privada. Nenhuma empresa pode se dar ao luxo de perder a oportunidade de segurar seus bens e produtos. Seguro é necessidade. A não contratação pode representar o fechamento de uma empresa”, frisou.

Fonte: Portal Nacional de Seguros

Postado em 13 de mar de 2015

Quais os passos para comprar bem o Seguro de Riscos de Engenharia?


Como envolve edifícios residenciais e/ou comerciais, o seguro de riscos de engenharia é importante para a maioria das pessoas. Para diminuir a dificuldade de comprar esse seguro, há diversas dicas práticas:

  • É muito importante encontrar um corretor de seguros especializado nessa área. Como ocorre com todos os seguros, o auxílio do corretor é essencial, mais ainda numa atividade complexa que envolve obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as nuances e complexidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de oferecer a melhor cobertura com o melhor preço.
  • Informe seu corretor e a seguradora sobre o custo correto do projeto. A informação é crucial para as seguradoras avaliarem bem o risco envolvido e, portanto, quanto custará para você o seguro. Além disso, descreva a natureza do projeto, o tipo de construção ou montagem, o local e o histórico de sua empresa. A seguradora precisa saber também se a empresa teve ou não sinistros recentemente.
  • A descrição das várias fases do projeto também é importante. A fase de realização das fundações é sensivelmente mais arriscada que a de elevação das paredes. As seguradoras analisam o risco e fixam os preços, entre outros fatores, com base nas fases críticas do projeto.
  • Forneça ao seu corretor e à seguradora uma cópia do contrato de construção ou montagem para assegurar-se de que todos os riscos estarão cobertos. Cabe ao corretor estudar o contrato para certificar-se de que a empresa será segurada adequadamente, nem a mais nem a menos do que se propõe a pagar, e para recomendar os cuidados que, além do seguro, podem ser necessários ao bom andamento do projeto. Seu advogado deve estudar tais recomendações.
  • Segurança é fundamental e, igualmente importante, pode reduzir o preço do seu seguro. Informe o corretor sobre todas as medidas de segurança que você adota na empresa. Sistemas de extinção de incêndios, cercas em torno da propriedade a ser segurada para evitar roubos e outras medidas de prevenção tornam o risco mais palatável às companhias de seguros e, portanto, seu seguro mais barato.

Muitos construtores exageram desnecessariamente o custo do projeto, o que resulta em prêmios significativamente mais elevados. A maioria dos questionários de risco não exige que eles segurem custos não sujeitos a perda ou que não teriam de ser incorridos novamente em caso de perda total.

São, por exemplo, os casos de custos de fechamento, taxas de água e esgoto, estudos de engenharia etc. Além disso, o construtor pode igualmente deduzir o lucro da empresa do valor da obra, desde que haja expectativa de reembolso por lucros cessantes em caso de sinistro.

  • Uma vez terminada a obra ou a montagem, não há mais necessidade de seguro de riscos de engenharia. A partir desse momento, é hora de contratar um seguro normal de propriedade e outro de responsabilidade civil geral.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 12 de mar de 2015

Qual a diferença entre Responsabilidade Civil e Penal?


Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena

Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de responsabilidade civil tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.

As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. Um exemplo é o seguro oferecido para diretores e executivos de empresas, que garante proteção para o profissional em caso de um processo motivado por uma decisão administrativa que tenha trazido prejuízo aos acionistas.

Quando menos se espera, situações rotineiras podem se transformar em problemas mais sérios. Você sai para passear com seu cão, um dog alemão, treinado, obediente, incapaz de atos impulsivos, mas de repente ele ataca alguém que teve a infeliz idéia lhe fazer um afago.

Aí está um problema que, se não puder ser resolvido amigavelmente entre as partes – responsável e prejudicado –, tem boas chances de acabar num tribunal. Mesmo depois de um acordo amigável, nada impede que a vítima ingresse com uma ação na Justiça.

Supondo que esse alguém atacado pelo dog alemão seja um dentista, que teve uma das mãos gravemente ferida, você poderá ter pela frente uma conta bem alta para pagar, se o prejudicado entrar com um processo pedindo indenização e vier a ganhar a causa.

Dependendo da lesão, além dos custos de médico, hospital, remédios, custas processuais e advogado, você poderá ainda ser obrigado a indenizar essa pessoa pelo tempo que ela não puder trabalhar ou até pelo resto da vida, se ficar constatada a sua incapacidade para o exercício da profissão.

Os tribunais estão repletos de ações movidas por vítimas de animais de estimação. Uma delas, publicada pelo site Consultor Jurídico, foi a que condenou o dono de um pit bull que decepou a cabeça de um vira-latas, em Presidente Prudente (SP), a pagar R$ 4,1 mil, por danos morais, à dona de casa que perdeu seu animalzinho de estimação, dentro de sua residência. A decisão foi da 5ª Vara Cível daquela cidade.

Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade do dono do pit bull era indiscutível. “O Código Civil, no seu artigo 936, preceitua: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” – sentenciou o juiz.

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 09 de mar de 2015

Como você planeja viver depois que se aposentar?


O principal objetivo de quem procura um plano de previdência complementar é garantir tranquilidade financeira para si e seus familiares quando parar de trabalhar.

A aposentadoria paga pela Previdência Social (INSS) tem se mostrado incapaz de suprir as necessidades dos aposentados nessa fase da vida. O crescimento vertiginoso das aplicações na previdência complementar aberta, nos últimos anos, reflete essa preocupação.

Atualmente, existem dois tipos de produtos que concentram a preferência dos investidores: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O valor acumulados nesses planos representam uma opção de complementação da aposentadoria paga pela Previdência Social. Há a opção de o investidor utilizar os recursos para realizar algum projeto futuro, como, viagem, compra de imóvel, custeio da educação dos filhos, auxílio à iniciação profissional dos filhos, etc.

Ao contratar um desses planos, você precisa conhecer os tipos de renda disponíveis no mercado e os benefícios opcionais com que contar, como resgate e portabilidade dos recursos acumulados.

Desse modo, a previdência privada se torna uma ótima opção para quem deseja formar uma poupança e garantir um futuro mais tranquilo. Assim, quando chegar a época da aposentadoria, você poderá obter uma renda que permita a manutenção do seu padrão de vida atual ou poderá deixar um pecúlio para os seus dependentes

Fonte: Tudo sobre Seguros

Postado em 06 de mar de 2015

Quais são as características do Seguro para Viagens a serviço da empresa?


Se você viajar frequentemente pela empresa na qual trabalha, saiba que existem planos executivos com múltiplas proteções que podem ser contratadas pelo prazo de um ano.

Quando o seguro é destinado a diretores, empregados e estagiários que viajam regularmente a serviço da empresa, esta costuma contratar o seguro por meio de uma apólice aberta, com prazo de um ano, para a inclusão de todas as viagens. A seguradora deverá ser informada sobre as viagens no mês que antecede a sua realização.

A cobertura do seguro contratado por uma empresa para seus executivos e funcionários pode ser restrita ao território nacional ou incluir, também, o exterior, conforme indicado na apólice.

Na contratação desse seguro especificamente é a empresa que decide sobre as coberturas desejadas, a delimitação geográfica e a fixação das importâncias seguradas, além da proteção para os riscos de morte e invalidez permanente. Os valores de eventuais indenizações (importância segurada) costumam ser calculados com base em múltiplos dos salários dos segurados, podendo fixar limites mínimo e máximo.

Fonte: Tudo sobre Seguros