Blog: Muito Mais que Seguro

Postado em 23 de mar de 2015

Veja como declarar no IR a indenização do seguro do carro


Comprei um carro por R$ 24,7 mil em 2012 e declarei o bem pelo custo da aquisição no Imposto de Renda. Em 2014, esse veículo foi furtado e recebi da seguradora o valor de R$ 20 mil. Como declaro essa indenização? Terei de pagar imposto por essa reparação?

Resposta de Eliana Lopes, coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil:

Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar no campo “Discriminação” que o veículo foi furtado e que o valor da indenização (20 mil reais) foi recebido da seguradora.

Na coluna “Situação em 31/12/2013″ permanece o valor de 24,7 mil reais e em “Situação em 31/12/2014″, você deve digitar “0,00″.

Dessa forma, você justifica à Receita Federal o recebimento do valor integral do bem em sua conta bancária. Você não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora e também não precisa declarar o destino do valor.

Fonte: Portal Nacional de Seguros