Postado em 12 de mar de 2015
Qual a diferença entre Responsabilidade Civil e Penal?
Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena
Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de responsabilidade civil tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.
As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. Um exemplo é o seguro oferecido para diretores e executivos de empresas, que garante proteção para o profissional em caso de um processo motivado por uma decisão administrativa que tenha trazido prejuízo aos acionistas.
Quando menos se espera, situações rotineiras podem se transformar em problemas mais sérios. Você sai para passear com seu cão, um dog alemão, treinado, obediente, incapaz de atos impulsivos, mas de repente ele ataca alguém que teve a infeliz idéia lhe fazer um afago.
Aí está um problema que, se não puder ser resolvido amigavelmente entre as partes – responsável e prejudicado –, tem boas chances de acabar num tribunal. Mesmo depois de um acordo amigável, nada impede que a vítima ingresse com uma ação na Justiça.
Supondo que esse alguém atacado pelo dog alemão seja um dentista, que teve uma das mãos gravemente ferida, você poderá ter pela frente uma conta bem alta para pagar, se o prejudicado entrar com um processo pedindo indenização e vier a ganhar a causa.
Dependendo da lesão, além dos custos de médico, hospital, remédios, custas processuais e advogado, você poderá ainda ser obrigado a indenizar essa pessoa pelo tempo que ela não puder trabalhar ou até pelo resto da vida, se ficar constatada a sua incapacidade para o exercício da profissão.
Os tribunais estão repletos de ações movidas por vítimas de animais de estimação. Uma delas, publicada pelo site Consultor Jurídico, foi a que condenou o dono de um pit bull que decepou a cabeça de um vira-latas, em Presidente Prudente (SP), a pagar R$ 4,1 mil, por danos morais, à dona de casa que perdeu seu animalzinho de estimação, dentro de sua residência. A decisão foi da 5ª Vara Cível daquela cidade.
Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade do dono do pit bull era indiscutível. “O Código Civil, no seu artigo 936, preceitua: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” – sentenciou o juiz.
Fonte: Tudo sobre Seguros