Blog: Muito Mais que Seguro

Postado em 01 de abr de 2015

Qual a diferença entre o Seguro Automóvel Individual e o de Frota?


A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice.

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante: indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes); ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros; indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora. O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

Este seguro também permite comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.

Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros benefícios.

Fonte: Tudo sobre Seguros