Postado em 28 de ago de 2017
CNH digital deve ser implantada até 1º fevereiro de 2018
A CNH-e poderá ser acessada por meio de um aplicativo para celular e terá o mesmo valor jurídico da carteira de habilitação impressa
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira uma resolução que altera o cronograma da implementação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).
A novidade entraria em vigor a partir de 1º fevereiro de 2018, mas o novo texto exige dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a mudança até esta data. Ou seja, a mudança precisa começar até 1º de fevereiro.
A CNH-e é um documento em arquivo digital, pode ser acessada por meio de um aplicativo para celulares e terá o mesmo valor jurídico da carteira de habilitação impressa.
Segundo o Ministério das Cidades, a CNH virtual é opcional. O condutor poderá escolher a versão eletrônica ou a impressa.
De acordo a pasta, a possível cobrança do documento digital ficará a cargo dos Detrans, que já determinam os valores das taxas da CNH impressa. Ainda segundo o ministério, o documento eletrônico tem tecnologia para suportar sistema criptográfico que assegura a validade do documento.
Dirigir sem a carteira de habilitação é infração leve e gera multa de 88,38 reais e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Como solicitar o documento digital
– Baixar o aplicativo CNH-e que estará disponível para download (Apple Store e Google Play) a partir de fevereiro próximo.
– O condutor deve ter um certificado digital (Serpro) ou se cadastrar em um posto do Detran.
– Fazer cadastro no Portal de Serviços do Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br).
– Se tiver cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) não precisa se cadastrar novamente. Mas deve solicitar a CNH-e pelo portal do Denatran com a mesma senha do cadastro SNE.
– Fazer login no aparelho que utilizará a CNH digital. Criar PIN (4 dígitos) para primeiro acesso e visualizar, posteriormente, o documento.
– Ter a nova CNH impressa com QR Code.
O que fazer em caso de roubo do celular
O usuário poderá bloquear o documento. Se tiver certificado digital, poderá solicitar o bloqueio remoto no Portal de Serviços do Denatran. Caso contrário, terá que ir até algum posto do Detran.
Fonte: Veja.com, Estadão Conteúdo
Foto: Heitor Feitosa/VEJA.com
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