Postado em 15 de fev de 2017
Tire suas dúvidas: o que você precisa saber sobre Seguro de Vida
Quando passamos a considerar a importância da realização de determinadas atitudes em nossa vida, é comum surgir algumas dúvidas. A seguir, estão as respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre
Seguro de Vida:
1. Qual a diferença entre um Seguro de Vida e um Seguro de Acidentes Pessoais?
O seguro de vida tem como finalidade garantir a segurança financeiro dos beneficiários de um segurado, em caso de morte natural ou acidental. O seguro de vida só será usufruído pelo próprio segurado, em caso de invalidez total, parcial ou permanente, desde que este tipo de cobertura faça parte das cláusulas da apólice.
Já o seguro de acidentes pessoais, cobre apenas morte acidental, ou oferece uma indenização aos segurados em caso de acidente que os impossibilite de trabalhar, provocando invalidez temporário ou permanente, parcial ou total, ou em caso de doenças graves. Mas as coberturas dependem do tipo de contrato. Quanto mais ampla a cobertura, mais caro é o seguro.
2. Só os familiares podem ser beneficiários de um Seguro de Vida?
Não, o segurado tem liberdade para escolher quem quiser para nomear como seu beneficiário, seja familiar ou não.
3. Meu pai morreu e eu tinha um Seguro de Vida, mas não sei em qual seguradora. Como saber se sou sua beneficiária?
A primeira maneira de tentar descobrir e procurando, entre os documentos do seu pai a apólice. A outra alternativa seria consultando a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Para isso, precisa pedir para que seja feita uma consulta com o CPF do seu pai, para então descobrir qual é a seguradora e quem são os beneficiários. Mas atenção: a SUSEP não é obrigada a prestar este tipo de serviço.
4. Se eu fizer um Seguro de Vida, mas não nomear ninguém como beneficiário, quem recebe a indenização?
Neste caso, metade da indenização vai para o cônjuge, desde que não esteja divorciado, e a outra metade é dividida entre os herdeiros. Se o seguro for feito com garantia de pagamento de dívidas, e o segurado tiver um financiamento em seu nome, por exemplo, o dinheiro da indenização deve primeiro pagar a dívida. O que restar vai para os familiares diretos.
5. Como o valor do Seguro de Vida é calculado?
O valor do seguro varia de acordo com a idade. Como cobre morte natural ou acidental, quanto mais velho for o segurado, mais caro é o seguro.
6. Sou obrigado a renovar o meu contrato de Seguro de Vida?
Não, nem você e nem a seguradora são obrigados a renovar o contrato. No caso de não interesse em renovar a apólice, por qualquer uma das partes, a decisão deve ser previamente comunicado num prazo de até 60 dias antes do final da vigência do contrato.
7. Qual o limite mínimo e máximo de idade para fazer um Seguro de Vida?
A idade mínima é 14 anos, e a máxima depende da seguradora. No geral, as seguradoras limitam entre 60 e 65 anos.
8. Posso fazer mais de um Seguro de Vida?
Sim. Os beneficiários receberam, respectivamente, a indenização das seguradoras de acordo com os valores capitais contratados individualmente.
9. Se o beneficiário não quiser receber o Seguro de Vida, quem recebe?
Caso os beneficiários recusem o recebimento do dinheiro, podem indicar expressamente quem deve receber. Caso não façam a indicação, o seguro de vida vai para o cônjuge e para os herdeiros.
10. Atrasei um mês o pagamento do meu Seguro de Vida e a seguradora o cancelou. Isto é legal?
Depende das condições do seu contrato. Em caso de inadimplência, as seguradoras podem adotar um período de tolerância e cobrir os sinistros durante este período, ou podem suspender, não pagando o sinistro durante o período inadimplente.
Fonte: E-konomista
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