Postado em 12 de nov de 2018
Prejuízos com a frota assegurada?
O carro da sua empresa se envolveu em algum acidente? Saiba quais são os tipos de indenização existentes no tipo de seguro autofrota:
Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser corrigidas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, de acordo com as regras do contrato firmado, sendo considerada perda parcial, para efeito do seguro.
A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, e o segurado pagará a franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Indenização integral
Quando a extensão dos danos ao veículo inviabiliza economicamente a sua reparação é considerada indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização, ou de acordo com as regras do contrato, o qual corresponde ao valor do veículo.
No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.