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Postado em 19 de set de 2016

Polícia rodoviária do RS deixará de multar motoristas por farol apagado


Liminar da Justiça federal suspendeu multa no começo do mês.
Comando Rodoviário diz que só foi comunicado da decisão no dia 14.

O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), responsável pela fiscalização e policiamento das rodovias estaduais do Rio Grande do Sul informou, nesta quinta-feira (15), que recebeu a recomendação para que deixe de multar motoristas que trafegam sem os faróis ligados nas estradas.

Uma liminar concedida pela Justiça Federal em Brasília, no dia 2 de setembro, suspendeu a cobrança da multa para motoristas que deixassem de usar o farol aceso (DRL – sigla em inglês para daytime running light) nas rodovias brasileiras. A  decisão determina que a punição só é válida em rodovias que tiverem sido sinalizadas.

A notificação foi recebida na quarta-feira (14), data a partir da qual o comando rodoviário gaúcho deixou de aplicar multas contra motoristas que estivessem trafegando com faróis apagados.

Logo após a lei entrar em vigor, no final de maio, o entendimento do CRBM foi diferente do da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o que era considerado farol baixo nas rodovias. Isso fez com que o número de multas fosse elevado, uma vez que a polícia gaúcha não reconhecia o uso do farol de LED como DRL.

O CRBM deixou de multar motoristas que trafegavam com op LED após uma recomendação do Ministério Público para interromper as autuações, até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se manifeste sobre o assunto.

 

Fonte: G1