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Postado em 08 de jul de 2016

Contram acrescenta luz diurna de led na lei do farol baixo


Nova legislação exige que todos os veículos transitem em
rodovias e túneis com o farol baixo ligado durante o dia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescentou a luz diurna de LED (DRL) na lei do farol baixo. A nova legislação, que entra em vigor amanhã (8), já permitia que os carros utilizassem luz diurna de LED ao transitarem durante o dia em rodovias, ao invés de utilizar o farol baixo, mas a especificação não estava prevista em lei, ou seja, não estava no texto. A mudança aconteceu depois que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pediu a inclusão do sistema.

Entenda a nova lei

A partir de 8 de julho todos os brasileiros precisarão deixar o farol baixo ligado quando andarem nas rodovias e túneis do país, mesmo durante o dia.

A lei 13.290/2016 prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de quem descumprir a orientação. A razão é nobre: as luzes ajudam o motorista a enxergar até três quilômetros à frente, além de facilitar a identificação dos carros em movimento.

Fique atento com o uso da luz de neblina (ou farol de milha) na cidade. A intensidade dela é mais forte tanto nas lanternas quanto na luz de freio, justamente para ficar mais fácil de ver e ser visto em situações de visibilidade baixa. Ao usar na cidade e sem neblina, você acaba incomodando os motoristas à frente e atrás.

Não se preocupe, o uso mais frequente do farol baixo não vai secar a bateria do seu carro, nem gastar deixá-lo sem combustível. “Esse aumento é mínimo, e as próprias normas da ONU indicam que as luzes diurnas ou o consumo de LED é significativamente menor”, aponta Alejandro Furas, secretário geral da Latin NCAP.

Fonte: Revista Auto Esporte